O contrato de transferência de tecnologia
(proteção de Know-How e como regular os serviços de Assistência Técnica)
Nota introdutória
Muitas vezes, as Empresas não sabem que, para atuar na transparência fiscal e monetária entre a Itália e o Brasil, é necessário regular as relações, incluindo as transações intergrupo, através de Contratos específicos e registrados junto aos Órgãos brasileiros, permitindo significativos vantagens fiscais e transparência (incluindo o Transfer Pricing) no gerenciamento das diferentes situações em que é necessário regulamentar a transferência de Know-How, Patentes, Marcas Comerciais, Tecnologias e/ou Prestação de Assistência Técnica Continuada.
O CONTRATO
O Contrato de Transferência de Tecnologia é o acordo entre duas ou mais partes, que tem como objeto, em geral, a transferência de know-how de um lado para o outro, especificando suas respectivas obrigações e as modalidades reais da transferência, quantificando o pagamento de royalties e sua duração.
Dependendo da tecnologia a ser transferida, o acordo assume a forma de um contrato de licença, tendo como objeto marcas registradas, patentes e/ou know-how, ou a forma de contrato de assistência técnica ou científica.
O Protocolo do Contrato
Para tomar eficácia pública, o contrato de tecnologia terá que ser protocolado.
Podem ser registrados os contratos com objetos uso de marcas comerciais, patentes, projetos industriais, aquisição de tecnologia e contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica.
Os efeitos do protocolo
O Contrato de transferência de tecnologia, devidamente protocolado, além de assumir efeito para terceiros, legitima o pagamento da contrapartida acordada contratualmente e autoriza a dedutibilidade fiscal do pagamento de royalties.
Para a totalidade da eficácia tributária e monetária, o contrato também deve ser registrado no Banco Central do Brasil.
Exceções ao requisito de registro
Certas categorias de "serviços específicos ou temporários" estão isentas da necessidade de registrar o Contrato.
Duração
A duração do Contrato depende do seu tipo, onde, para a cessão de marcas e patentes, este expirará em direitos licenciados, para contratos de transferência de tecnologia em geral, terá uma duração de cinco anos, prorrogáveis.
Para consultas específicas e assistência contratual, escreva para
camera@ccib.it